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Lei Estadual de São Paulo nº 5363, de 15 de junho de 1959

Nº 5363/1959

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Art. 2.
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LEI N. 5.363, DE 15 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Pirapozinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirapózinho, o imóvel abaixo descrito, situado nessa cidade, e destinado ao funcionamento do ginásio estadual local, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com as respectivas construções e benfeitorias, medindo aproximadamente .. 10.050 m² (dez mil e cinquenta metros quadrados) de área, e confrontando, pela frente, numa extensão de 123 m (cento e vinte e três metros) com a rua José de Alencar, pelo lado direito, numa extensão de 80 m (oitenta metros) com a rua Dr. Oswaldo Cruz, pelo lado esquerdo, numa extensão de 110 m (cento e dez metros) com terrenos de quem de direito, e, pelos fundos, numa extensão de 123 m (cento e vinte e três metros) com a rua Castro Alves".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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