São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5362, de 17 de outubro de 1986
Nº 5362/1986
LEI N. 5.362, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986
Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Azul Paulista - APAE", com sede em Monte Azul Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1986.