Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5362, de 15 de junho de 1959

Nº 5362/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 5.362, DE 15 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado no município de Itatinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Itatinga, o imóvel abaixo descrito, e respectivas benfeitorias, a que se refere a Planta PC. 2.730, da Estrada de Ferro Sorocabana, devidamente rubricada, e que fica fazendo parte integrante desta lei, imóvel êsse situado naquêle município, a saber:

"Uma faixa de terreno com 10.600 m² (dez mil e seiscentos metros quadrados) com as respectivas benfeitorias, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com as seguintes divisas e confrontações: começa na Praça Dr. Arlindo Luz, distante 2m (dois metros) da plataforma do armazem à esquerda, inicia o ponto A; daí segue em reta até B por 175 m (cento e setenta e cinco metros), confinando com a Praça descrita acima; aí deflete à direita 95° 21' e segue em reta por 72 m (setenta e dois metros), até o ponto C, confrontando com uma rua sem nome, pelo seu alinhamento; aí deflete à direita 84° 50' e segue em reta por 118 m (cento e dezoito metros) até o ponto D; aí deflete à direita 89° 18' e segue em reta por 42 m (quarenta e dois metros) até o ponto E, limitando-se com Anacleto José Andrade; aí deflete a esquerda 90° e Segue em reta por 48 m (quarenta e oito metros) até o ponto F, confrontando ainda, com Anacleto José Andrade; aí deflete à direita 90° e segue em reta por 34 m (trinta e quatro metros) até o ponto de origem".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo