Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5359, de 10 de junho de 1959

Nº 5359/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 5.359, DE 10 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre doação a Prefeitura de Juquiá, de imóveis da Estrada de Ferro Sorocabana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Juquiá, para alargamento de vias públicas, três faixas de terreno com a área total de 4.614,20 m² (quatro mil, seiscentos e quatorze metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situadas no distrito e município de Juquiá, comarca de Santos, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal Santos-Juquiá, descritas e configuradas na planta PC. 2.702 da mesma Estrada, que fica fazendo parte integrante desta lei a saber:

I - Uma faixa de terreno (A), situada entre o Km. 346 +471 m. e 346 +714 m., com a área de 1.215 m². (um mil, duzentos e quinze metros quadrados);

II - Uma faixa de terreno (B). situada entre os Km. 346 +765 m. e 347 +90 m. com a área de 3.205 m². (três mil, duzentos e cinco metros quadrados);

III - Uma pequena faixa de terreno (C) situada entre o Km. 346 +707 m. e 346 +901 m.. com área de 194,20 m² (cento e noventa e quatro metros quadrados e vinte decímetros).

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo