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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5358, de 16 de outubro de 1986

Nº 5358/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.358, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

Dá a denominação de "José Moura Leite" à Estação Ferroviária da FEPASA, localizada na Praça Antonio Menck, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Moura Leite" a Estação Ferroviária da FEPASA, localizada a Praça Antonio Menck, em Osasco.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1986.

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