Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5358, de 10 de junho de 1959

Nº 5358/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 5.358, DE 10 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Ourinhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação da Prefeitura Municipal de Ourinhos, a área abaixo descrita, onde se localiza o Aeroporto daquela cidade, situada no distrito, município e comarca de Ourinhos, com as seguintes divisas e confrontações: "Partindo do ponto n. 1, segue por uma reta com extensão de 226 m (duzentos e vinte seis metros), confrontando com o Sr Genésio Cavezzalli. até o ponto n. 2: dêste, com deflexão à direita de 25.0 e distância de 80 (oitenta metros) ainda divisando com o Sr. Genésio Cavezzalli, até o ponto 3: dêste. com deflexão à direita de 70,o 30' e distância de 660 m (seiscentos e sessenta metros) confrontando com a Prefeitura Municipal de Ourinhos até o ponto 4; dêste, com deflexão á esquerda de 6° 30', ainda fazendo divisa com a Prefeitura Municipal e distância de 1.208 m (mil e duzentos metros), atingindo o ponto 5, na divisa com o Sr. Ubirajara French e Estrada de Ferro Sorocabana Do ponto 5, com deflexão à direita de 90.° e distância de 660 m (seiscentos e sessenta metros) pela divisa com o Sr. Ubirajara French até o ponto 6; dêste, com deflexão à direita de 63.° 30' e distância de 435 m (quatrocentos e trinta e cinco metros), fazendo divisa com a Prefeitura Municipal, até o ponto 7; dêste, com deflexão à direita de 15.° 30' e distância de 480 m (quatrocentos e oitenta metros) até o ponto 8; dêste. com deflexao à direita de 13.° 30' e distância de 740 m (setecentos e quarenta metros) divisando com a Prefeitura Municipal, até o ponto 9. na divisa com o Sr. Genesio Cavezzalli. novamente. pela qual segue o perímetro, com distância de 194 m (cento e noventa e quatro metros). atingindo o ponto 1, inicio do perímetro."
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo