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Lei Estadual de São Paulo nº 5357, de 10 de junho de 1959

Nº 5357/1959

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Art. 2.
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LEI N. 5.357, DE 10 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte, lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Campinas, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no município do mesmo nome e destinadas, a construção auto-estrada Campinas-Souzas. a saber:

"Duas áreas de terreno, ambas de forma irregular, com a área total de 65.240 m² (sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta metros quadrados). partes integrantes da "Fazenda Mato Dentro". com as seguintes medidas e confrontações: a) Partindo da ponte que dá passagem sôbre o córrego na antiga estrada municipal Campinas-Souzas, segue por essa estrada na direção de Souzas até a extensão aproximada de 220 m (duzentos e vinte metros); dai, confrontando com a Estação Experimental "Mato Dentro", até a extensão aproximada de 840 m (oitocentos e quarenta metros); confrontando com a antiga estrada Campinas-Souzas até a extensão aproximada de 130 m (cento e trinta metros); confrontando com a Estação Experimental "Mato Dentro" na distância aproximada de 1095 m (um mil e noventa e cinco metros); pelo contôrno da praça, em curva na distância aproximada de 85 m (oitenta e cinco metros) e pelo córrego, até atingir na distancia aproximada, de 59 m (cinquenta e nove metros) o ponto de partida.

b) Outra pequena aréa e limitada pela antiga estrada Campinas-Souzas. na distância de 64 m (sessenta e quatro metros); pela Fazenda Lapa na distância de 120 m (cento e vinte metros) e pela Estação Experimental "Mato Dentro" na distância de 59 m (cinquenta e nove metros)".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Jose Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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