São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5355, de 10 de junho de 1959
Nº 5355/1959
LEI N. 5.355, DE 10 DE JUNHO DE 1959
Declara de utilidade pública a "Associação Feminina Cruzeiro do Sul", com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Jose Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.