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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5354, de 7 de outubro de 1986

Nº 5354/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.354, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986

Dá a denominação de "Prof. Iberê Ananias Pimentel" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Picinguaba, em Ubatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Iberê Ananias Pimentel" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Picinguaba, em Ubatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1986

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