São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5352, de 8 de junho de 1959
Nº 5352/1959
LEI N. 5.352, DE 8 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado em São Vicente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Jose Avila Diniz Junqueira
Jose Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.