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Lei Estadual de São Paulo nº 5352, de 8 de junho de 1959

Nº 5352/1959

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5.352, DE 8 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado em São Vicente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, que a destinara a construção da variante Santos Juquiá, da Via Anchieta, a área de terreno com 3.300 m² (três mil e trezentos metros quadrados). abaixo caracterizada, situada no município de São Vicente, comarca de Santos, a saber: "começa no ponto A, no km 215+915,53 m, a 15 m (quinze metros) afastado e em normal ao eixo da linha principal; ai segue paralelamente à linha por 193,47 m (cento e noventa e três metros e quarenta e sete centímetros), até H em norma ao km 216+I09m; dai deflete 90° para a direita. na extensão de 12 m (doze metros) até G; ai deflete 90° para a direita, na extensão de 63 m sessenta e três metros) até F; ai deflete 90° para a esquerda, na extensão de 14,50 m (quatorze metros e cinquenta centímetros), até E; aí deflete 90° para a direita, na extensão de 67,47 m (sessenta e sete metros e quarenta e sete centímetros), até D; ai deflete 90° para a direita, na extensão de 14,50 m (quatorze metros e cinquenta centímetros), até C; ai deflete 90° para a esquerda. na extensão de 63 m (sessenta e três metros) até B; ai deflete 90° para a direita, na extensão de 12 m (doze metros) até A, origem".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Jose Avila Diniz Junqueira

Jose Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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