Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5350, de 8 de junho de 1959

Nº 5350/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.350, DE 8 DE JUNHO DE 1959

Declara de utilidade pública a "Sociedade Amigos do Bairro Chácara Santo Antonio", com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade de Amigos do Bairro Chácara Santo Antonio", com séde nesta capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo