São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 535, de 9 de dezembro de 1949
Nº 535/1949
LEI N. 535, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado na sede do municipio de Serrana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral