São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 535, de 3 de dezembro de 1974
Nº 535/1974
LEI N. 535, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a Fundação Lusíada, a concessão de uso de imóvel situado no Município de Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º do Decreto-lei Federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Fundação Lusíada, de Santos, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a concessão de uso de imóvel destinado à construção de prédio para a Faculdade de Ciências Médicas de Santos, caracterizado no Desenho n. 3.896 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
partindo do ponto «A» segue pela Rua Oswaldo Cruz até uma distância de 93m (noventa e três metros) onde se encontra o ponto «B»; deste ponto, segue à esquerda com ângulo de 90º até uma distância de 30m (trinta metros) onde se encontra o ponto «C»; deste ponto, segue à esquerda até uma distância de 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros) onde se encontra o ponto «D»; deste ponto, segue à direita até uma distância de 17,50m (dezessete metros e cinquenta centímetros) onde se encontra o ponto «E»; deste ponto, segue à direita até uma distância de 28m (vinte e oito metros) onde se encontra o ponto «F»; deste ponto, segue à esquerda até uma distância de 16m (dezesseis metros) onde se encontra o ponto «G»; deste ponto, segue pelo muro que divide o próprio estadual com terras de quem de direito, até uma distância de 92m (noventa e dois metros) onde se encontra o ponto de partida «A». Estas divisas formam um polígono irregular e encerram a área de 3.335,50m² (três mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Getúlio Lima Júnior
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.