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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5349, de 8 de junho de 1959

Nº 5349/1959

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LEI N. 5.349, DE 8 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre a criação de um cargo de Promotor Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado na Parte Permanente do Quadro da Justiça, com as atribuições e os vencimentos previstos em lei, um cargo de Promotor Público, de 4.ª entrância, destinado à Segunda Promotoria Pública da Comarca de Santo André.
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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