São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5349, de 8 de junho de 1959
Nº 5349/1959
LEI N. 5.349, DE 8 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre a criação de um cargo de Promotor Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.