São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5347, de 4 de junho de 1959
Nº 5347/1959
LEI N. 5.347, DE 4 DE JUNHO DE 1959
Dispe sbre a criao de um ginsio estadual no municpio de Ita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 4 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.