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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5347, de 4 de junho de 1959

Nº 5347/1959

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LEI N. 5.347, DE 4 DE JUNHO DE 1959

Dispe sbre a criao de um ginsio estadual no municpio de Ita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual no municpio de Ita.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado consignar dotaes necessrias a atender s respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 4 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de junho de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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