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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5347, de 3 de outubro de 1986

Nº 5347/1986

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "André Vinha" a Escola Estadual de 1º Grau (Isolada) e Unidade Educacional de Ação Comunitária - UEAC do Córrego Azul, em Taciba.

- Passa a denominar-se "André Vinha" a Escola Estadual de 1º Grau (Emergência) e Unidade Educacional de Ação Comunitária - UEAC do Córrego Azul, em Taciba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.759, de 20/07/1987.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeiranres, 3 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1986.

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