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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5343, de 3 de outubro de 1986

Nº 5343/1986

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5.343, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST a arrendar, mediante concorrência, hotel de sua propriedade

situado em São Bento do Sapucaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei:

Art. 1.
- Fica o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST autorizado a arrendar, mediante concorrência e por prazo não superior a 10 (dez) anos, o hotel de sua propriedade situado no Município de São Bento do Sapucaí.
Art. 2.
- O FUMEST providenciará a execução da concorrência a que se refere o artigo anterior, estabelecendo as condições usuais para aquele fim, não podendo o preço mensal do arrendamento ser inferior ao equivalenre a 40 (quarenta) Obrigações do Tesouro Nacional na data da apresentação das propostas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

Sergio Barbour

Secretário de Esportes e Turismo

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1986.

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