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Lei Estadual de São Paulo nº 5342, de 3 de outubro de 1986

Nº 5342/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública a "Associação Prato de Sopa Monsenhor Moreira" com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Prato de Sopa Monsenhor Moreira", com sede em Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusro Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1986.

LEI N. 5.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública a "Associação Prato de Sopa Monsenhor Moreira", com sede em Santos

Leia-se como segue e não como foi publicada.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1986

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1986.

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