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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5342, de 26 de maio de 1959

Nº 5342/1959

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LEI N. 5.342, DE 26 DE MAIO DE 1959

Dispe sbre criao de um subposto de sade no distrito de Nantes, municpio de Iep.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um subposto de sade no distrito de Nantes, municpio de Iep.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao da unidade ora criada, consignar verbas necessrias a ocorrer s respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 27 de maio de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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