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Lei Estadual de São Paulo nº 5341, de 3 de outubro de 1986

Nº 5341/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.341, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986

Altera a redação do

Artigo 1.º da Lei n. 4.766, de 16 de outubro de 1985, que deu a denominação de "Antonio Maia"

à estrada que liga a Rodovia "Fortunato Petrini" à SP-333

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 4.766, de 16 de outubro de 1985, que deu a denominação de "Antonio Maia" a estrada que liga a Rodovia ''Fortunato Petrini", no Municipio de Cândido Mota, à SP-333, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Antonio Maia" a estrada que liga a Rodovia "Fortunato Petrini" à SP-333".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1986.

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