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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5340, de 25 de maio de 1959

Nº 5340/1959

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LEI N. 5.340, DE 25 DE MAIO DE 1959

Cria Centro de Sade em Pirituba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado no distrito de Pirituba, municpio da Capital, um Centro de Sade, subordinado ao Servio de Centros de Sade da Capital, da Secretaria de Estado dos Negcios da Sade Pblica e da Assistncia Social.
Art. 2.
- O oramento do Estado do ano em que se der a instalao do Centro de Sade ora criado consignar verbas prprias para o atendimento das despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 25 de maio ae 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de maio de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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