São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5340, de 25 de maio de 1959
Nº 5340/1959
LEI N. 5.340, DE 25 DE MAIO DE 1959
Cria Centro de Sade em Pirituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 25 de maio ae 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.