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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5340, de 2 de outubro de 1986

Nº 5340/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.340, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986

Denomina "Henrique Tavares de Jesus" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Barra do Saí, em São Sebastião

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Henrique Tavares de Jesus" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Barra do Saí, em São Sebastião.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 1986.

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