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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5338, de 25 de maio de 1959

Nº 5338/1959

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LEI N. 5.338, DE 25 DE MAIO DE 1959

Dispe sbre a criao de uma escola artesanal em Alvares Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola artesanal em Alvares Machado.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado, consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 25 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de maio de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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