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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5337, de 25 de maio de 1959

Nº 5337/1959

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LEI N. 5.337, DE 25 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre a criação de uma escola artesanal em Ibaté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola artesanal no município de Ibaté.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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