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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5336, de 25 de maio de 1959

Nº 5336/1959

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LEI N. 5.336, DE 25 DE MAIO DE 1959

Dispe sbre a criao de um Ginsio Estadual em Higienpolis municpio de Catanduva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio em Higienopolis municpio de Catanduva, observadas as disposies das legislaes estadual e federal referentes ao ensino secundrio.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento ora criado consignar dotaes adequadas a atender s respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrário.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 25 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 26 de maio de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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