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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5335, de 25 de maio de 1959

Nº 5335/1959

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LEI N. 5.335, DE 25 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no Instituto Modêlo de Menores, desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual no instituto Modelo de Menores, desta Capital.
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior será destinado à frequência dos internados no Instituto Modêlo de Menores e no Abrigo de Menores.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que os der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se às disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio de Queiroz Filho

Jose Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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