São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5335, de 25 de maio de 1959
Nº 5335/1959
LEI N. 5.335, DE 25 DE MAIO DE 1959
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no Instituto Modêlo de Menores, desta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Jose Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.