São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5334, de 25 de maio de 1959
Nº 5334/1959
LEI N. 5.334, DE 25 DE MAIO DE 1959
Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Guaraçaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios ao Govêrno, aos 26 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.