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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5334, de 25 de maio de 1959

Nº 5334/1959

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LEI N. 5.334, DE 25 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Guaraçaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciação agrícola no município de Guaraçaí.
Art. 2.
- A instalação da escola ora criada fica adicionada a doação ao Estado, de terras e edificio dos ao seu funcionamento.
Art. 3.
- lei orçamentária do exercício em que instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das despesas.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios ao Govêrno, aos 26 de maio de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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