Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5333, de 25 de maio de 1959

Nº 5333/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 5.333, DE 25 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre a criação de uma escola de iniciação agrícola, em Promissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola de iniciação agrícola em Promissão.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que a instalação do estabelecimento de ensino ora quando consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo