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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5333, de 2 de outubro de 1986

Nº 5333/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.333, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública o "Movimento Comunitário de Promoção Humana", da Paróquia de Cidade Ademar, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Movimento Comunitário de Promoção Humana", da Paróquia da Cidade Ademar, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 1986.

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