São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5331, de 25 de maio de 1959
Nº 5331/1959
LEI N. 5.331, DE 25 DE MAIO DE 1959
Dispõe sôbre doação de imóvel à Prefeitura de Campinas.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Campinas, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle município destinado a construção de um cemitério, a saber:
"Uma gleba de terras de forma retangular, com ... 150.000 m² (cento e cinquenta mil metros quadrados), integrante de área maior da Fazenda Santa Elisa, do propriedade do Estado, com as seguintes confrontações. começa na Estrada dos Amarais, na parte mais afastada da Fazenda Santa Elisa, distando cêrca de 2.840 m (dois mil, oitocentos e quarenta metros) do perímetro urbano da cidade de Campinas; na extensão de 300 m (trezentos metros), limita com a faixa de 50 m (cinquenta metros de largura, reservada a Estrada dos Amarais; na extensão de 500 m (quinhentos metros), limita com terrenos da Fazenda Santa Genebra e nas extensões de 300 m (trezentos metros) e 500 m (quinhentos metros), limite com o próprio estadual, Fazenda Santa Elisa".
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.