São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 533, de 9 de dezembro de 1949
Nº 533/1949
LEI N. 533, DE 9 DE DEZEMBRO BE 1949
Dispõe sobre concessão de auxílios a diversas entidades desportivas do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.