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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5328, de 25 de setembro de 1986

Nº 5328/1986

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Leonardo Reali" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro da Armação, em Ilhabela.

- Passa a denominar-se "Prefeito Leonardo Reale" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro da Armação, em llhabela. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.732, de 17/06/1987.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1986.

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