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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5327, de 25 de setembro de 1986

Nº 5327/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.327, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Vereador José Deperon Filho" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Pedro Duarte, em Santa Cruz das Palmeiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador José Deperon Filho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Pedro Duarte, em Santa Cruz das Palmeiras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1986.

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