São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5326, de 29 de abril de 1959
Nº 5326/1959
LEI N. 5.326, DE 29 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Bilac.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Antonio Kassawara Katutok e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Gabriel Monteiro, no município de Bilac, destinado a construção de um Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno de forma quadrada, situado no Bairro de Gabriel Monteiro, no Município de Bilac, medindo 10.000 m² (dez mil metros quadrados), ou seja 100 m (cem metros) de cumprimento por 100 m (cem metros) de largura, confrontando de um lado com a propriedade do Sr. Miguel Finco ou sucessores, de outro lado com a propriedade dos Irmãos Felipin, ou sucessores e, nos demais, com a propriedade de Antonio Kassawara Katutok, ou sucessores".
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1959.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.