São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5324, de 29 de abril de 1959
Nº 5324/1959
Dispe sbre cesso de imvel em comodato
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos ao Sindicato dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Sade de Campinas o imvel abaixo caracterizado e destinado construo de prdio para a sede a saber:
"Um terreno com a rea de 257.65 m (duzentos e cincoenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco decimetros quadrados), situado na Rua Marechal Deodoro e com as seguintes medidas e confrontaes:
comeam a 21 m (vinte e um metros) da confluncia da rua Doutor Quirino, na divisa dos terrenos pertencentes a Dona Leopoldina Ranieri Quirino Simes e outros medindo da 10,50 m (dez metros e cincoenta centimetros) de frente; defletindo esquerda em linha reta confrontando propriedade de Dona Angelina Marins Teixeira e outros, na extenso de 27 m (vinte e sete metros), atingem as divisas do Prprio Estadual, do qual esta rea desmembrada; dste ponto, defletindo esquerda, com a mesma confrontao, medindo 9,15 m (nove metros e quinze centmetros), atingem as divisas da propriedade de Dona Teresa Monaco Ursaia; da, defletindo esquerda, em linha reta, confrontando propriedade de Dona Teresa Monaco Ursaia e Dona Leopoldina Ranieri Quirino Simes e outros, medindo 26 m (vinte e seis metros), at o ponto inicial".
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 29 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Jos Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.