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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5324, de 29 de abril de 1959

Nº 5324/1959

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Art. 2. Art. 3.
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Dispe sbre cesso de imvel em comodato

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos ao Sindicato dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Sade de Campinas o imvel abaixo caracterizado e destinado construo de prdio para a sede a saber:

"Um terreno com a rea de 257.65 m (duzentos e cincoenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco decimetros quadrados), situado na Rua Marechal Deodoro e com as seguintes medidas e confrontaes:

comeam a 21 m (vinte e um metros) da confluncia da rua Doutor Quirino, na divisa dos terrenos pertencentes a Dona Leopoldina Ranieri Quirino Simes e outros medindo da 10,50 m (dez metros e cincoenta centimetros) de frente; defletindo esquerda em linha reta confrontando propriedade de Dona Angelina Marins Teixeira e outros, na extenso de 27 m (vinte e sete metros), atingem as divisas do Prprio Estadual, do qual esta rea desmembrada; dste ponto, defletindo esquerda, com a mesma confrontao, medindo 9,15 m (nove metros e quinze centmetros), atingem as divisas da propriedade de Dona Teresa Monaco Ursaia; da, defletindo esquerda, em linha reta, confrontando propriedade de Dona Teresa Monaco Ursaia e Dona Leopoldina Ranieri Quirino Simes e outros, medindo 26 m (vinte e seis metros), at o ponto inicial".

Art. 2.
- Da escritura de cesso dever constar clusula mediante a qual ser o imvel devolvido ao Estado independentemente de indenizao por benfeitorias findo o prazo da cesso, se fr dado ao imvel destinao diversa da prevista nesta lei, ou se vier a cessionria a dissolver-se.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 29 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Jos Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de abril de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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