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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5321, de 23 de setembro de 1986

Nº 5321/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.321, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Dr. Antônio Manoel de Oliveira" à Escola Estadual de 1.º Grau da 3.º Gleba do Jardim Rosemary, em Itapevi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Antônio Manoel de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau da 3.ª Gleba do Jardim Rosemary, em Itapevi.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1986.

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