São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5321, de 23 de abril de 1959
Nº 5321/1959
LEI N. 5.321, DE 23 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre a criação, no Quadro da Universidade de São Paulo, de um cargo de Professor Catedrático, padrão "X", destinado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.