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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5320, de 23 de setembro de 1986

Nº 5320/1986

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LEI N. 5.320, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Lurdes Penna Carmelo" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Paruru, em Ibiúna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Lurdes Penna Carmelo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Paruru, em Ibiúna.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1986.

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