São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 532, de 9 de dezembro de 1949
Nº 532/1949
LEI N. 532, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de São Joaquim da Barra
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Municipio de São Joaquim da Barra, o imóvel abaixo caracterizado, situado cm Bela Vista, naquele Município, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 11.025 m2 (onze mil e vinte e cinco metros quadrados), confrontando com o prolongamento das ruas Mato Grosso, Rio de Janeiro, ruas números 1 e 2"
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.