São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5319, de 23 de abril de 1959
Nº 5319/1959
LEI N. 5.319, DE 23 DE ABRIL DE 1959
Institui a "Semana do Café", com sede em Catanduva
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.