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Lei Estadual de São Paulo nº 5317, de 23 de abril de 1959

Nº 5317/1959

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Art. 2.
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LEI N. 5.317, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Arcadas, município de Amparo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Luiz Henrique Rebiero e outra, o imóvel abaixo caracterizado situado no distrito de Arcadas, Município de Amparo e destinado à construção de um prédio para funcionamento de um grupo escolar a saber:

"Um terreno com a área de 4.050 m2 (quatro mil e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias área essa que não se acha fechada, confrontando, de um lado onde mede 70 m (setenta metros). com uma rua sem denominação e, pelos demais com terras das quais será desmembrada".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

LEI N. 5.317, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Arcadas, município de Amparo.

No '

Artigo 1.º - Onde se lê:

..., por doação, de Luiz Henrique Rebiero e...

Leia-se:

.... por doação, de Luiz Henrique Rebiére e...

ed:21767

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