São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5317, de 22 de setembro de 1986
Nº 5317/1986
LEI N. 5.317, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986
Estabelece a obrigatoriedade da realização de testes, nos doadores de sangue, para detecção prévia das doenças que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1986.