São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5316, de 23 de abril de 1959
Nº 5316/1959
LEI N. 5.316, DE 23 DE ABRIL DE 1959
Dispe sbre aquisio, por doao, da Prefeitura Municipal de Arealva, de imvel situado na fazenda Soturna, naquêle Municpio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 23 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Jos Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 23 de abril de 1959.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.