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Lei Estadual de São Paulo nº 5316, de 22 de setembro de 1986

Nº 5316/1986

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LEI N. 5.316, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Professor Miguel de Góes Vieira" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Nossa Senhora de Fátima, em Fartura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Miguel de Goes Vieira" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Nossa Senhora de Fátima, em Fartura.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação.

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1986.

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