São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5315, de 23 de abril de 1959
Nº 5315/1959
LEI N. 5.315, DE 23 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Santos, e destinado ao funcionamento do Instituto de Educação "Canadá" (Lei n. 3.730, de 15 de Janeiro de 1957), o imóvel a que se refere a Lei n. 1.868, de 11 de setembro de 1956, dessa municipalidade, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 5.255,25 m² (cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), que se limita, pela frente com a rua Mato Grosso, e, pelos fundos, com a praça Voluntários Santistas, na extensão, respectivamente, de mais ou menos 136,50 m (cento e trinta e seis metros e cinquenta centímetros); confronte, à direita, na extensão de 38,50 m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros) mais ou menos, com terrenos da propriedade da Fazenda do Estado, e, à esquerda, na extensão de 38,50 m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros) mais ou menos, com parte da Praça Voluntários Santistas".
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
LEI N. 5.315, DE 23 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Santos.
Retificação
No .
Artigo 1.º Onde se lê:
... confronte, à direita, na extensão...
Leia-se:
confronta, à direita, na extensão...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.