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Lei Estadual de São Paulo nº 5314, de 23 de abril de 1959

Nº 5314/1959

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LEI N. 5.314, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado no Município de São José do Rio Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Manoel Caparroz Lopes, em virtude de haver êste desistido da construção de uma passagem superior a que se obrigará a Fazenda do Estado, o imóvel abaixo caracterizado, na posse e administração da Estrada de Ferro Araraquara, situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, representado na planta n. 8.295, da referida Estrada e devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a saber:

"Uma área de terreno, com 9.430 m² (nove mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: principia no ponto A, situado a uma normal à esquerda e distante 20 m (vinte metros) do eixo da linha principal na estaca 62+7m; do ponto A segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto B, na distância de 40,50 m (quarenta metros e cinquenta centimetros); do ponto B segue pela divisa de Manoel Caparroz Lopes até o ponto C, na distância de 143 m (cento e quarenta e três metros); do ponto C segue pela divisa de Manoel Caparroz Lopes até o ponto D, na distância de 265,50 m (duzentos e sessenta e cinco metros e cinquenta centímetros); do ponto D segue pela divisa de Manoel Caparroz Lopes até o ponto E, na distância de 120 m (cento e vinte metros); do ponto E segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto F, na distância de 43 m (quarenta e três metros!; do ponto F segue pela divisa de Manoel Caparroz Lopes até o ponto G na distância de 158 m (cento e cinquenta e oito metros); do ponto G segue pela divisa de Manoel Caparroz Lopes até o ponto H, na distância de 287 m (duzentos e oitenta e sete metros); do ponto H segue pela divisa de Manoel Caparroz Lopes até o ponto A de partida, na distância de 179 m (cento e setenta e nove metros), dividindo pela face A-B com a Estrada de Ferro Araraquara, pelas faces B-C, C-D e D-E com Manoel Caparroz Lopes, pela face E-F com a Estrada de Ferro Araraquara e pelas faces F-G, G-H e H-A com Manoel Caparroz Lopes"

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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