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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5312, de 22 de setembro de 1986

Nº 5312/1986

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LEI N. 5.312, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Lucilena Aparecida Pereira de Camargo Vieira" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Lolli, em Pirapora do Bom Jesus

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Lucilena Aparecida Pereira de Camargo Vieira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Lolli, em Pirapora do Bom Jesus.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1986.

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