São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5312, de 22 de setembro de 1986
Nº 5312/1986
LEI N. 5.312, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986
Dá a denominação de "Prof.ª Lucilena Aparecida Pereira de Camargo Vieira" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Lolli, em Pirapora do Bom Jesus
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1986.