Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5311, de 23 de abril de 1959

Nº 5311/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.311, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Declara de utilidade pública a Congregação das Irmãs Servas de Nossa Senhora da Anunciação com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Congregação das Irmãs Servas de Nossa Senhora da Anunciação com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo