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Lei Estadual de São Paulo nº 5310, de 23 de abril de 1959

Nº 5310/1959

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Art. 1.
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LEI N. 5.310, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Declara de utilidade pública o Centro Social e Cívico da Vila dos Lavradores, em Botucatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro Social e Cívico da Vila dos Lavradores em Botucatu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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