São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5310, de 23 de abril de 1959
Nº 5310/1959
LEI N. 5.310, DE 23 DE ABRIL DE 1959
Declara de utilidade pública o Centro Social e Cívico da Vila dos Lavradores, em Botucatu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral.