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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5310, de 22 de setembro de 1986

Nº 5310/1986

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LEI N. 5.310, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Deputado Vicente de Paula Penido" à via de acesso que liga Lavrinhas à SP-58 (Pinheiros)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Vicente de Paula Penido" a via de acesso que liga Lavrinhas à Rodovia SP-58 (Pinheiros).

Artigo 2.º - Esta lei enttará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretario do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1986.

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